Dimensões H 25x100x200
Aprovado pelo Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, nos termos da legislação em vigor e satisfaz as seguintes especificações:
- constantes na Parte 11, Secção VI, Capítulo 29° do Regulamento dos Meios de Salvação aprovado pelo D/L n.o 191/98, de 10 de Julho (com as alterações estabelecidas no D/L
n.o 271/2001, de 13 de Outubro e rectificação n.o ll-R/98, de 31 de Julho).